O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou em São Paulo a medida provisória que institui a terceira etapa do programa federal de renegociação de débitos para pessoas físicas, conhecida como Desenrola Brasil 3.0.
Como vai funcionar o novo modelo de aquisição de débitos
O principal diferencial desta nova fase é a autorização para que a União adquira, por meio de leilões, pacotes de débitos não quitados e repasse integralmente o abatimento obtido diretamente ao cidadão.
Podem entrar no programa carteiras de instituições financeiras e de outros setores com valores originais de até dez mil reais, desde que o atraso no pagamento esteja entre setecentos e vinte e um mil seiscentos e quarenta e cinco dias, o que representa um período de aproximadamente dois a quatro anos e meio.
Expectativa de alcance e projeções financeiras
A projeção oficial aponta que até cento e cinquenta bilhões de reais em débitos podem ser habilitados para a aquisição pelo poder público. Considerando uma adesão parcial de ambas as partes, a estimativa é que setenta e cinco bilhões de reais sejam efetivamente renegociados, com potencial para atender até quinze milhões de cidadãos.
O abatimento mínimo projetado é de noventa por cento. Caso uma carteira seja arrematada pela União com esse patamar de deságio, o mesmo benefício será transferido ao devedor, que poderá quitar o valor à vista ou de forma parcelada, com incidência de encargos financeiros definidos posteriormente pelo Conselho Monetário Nacional.
O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, informou que serão destinados quinze bilhões de reais para o programa.
Regras para os leilões e o perfil da inadimplência
Os credores interessados participarão de disputas que poderão ser divididas em lotes conforme a origem da obrigação, se bancária ou não, sendo as propostas classificadas pelo maior abatimento ofertado. Os participantes devem entregar a totalidade dos créditos elegíveis de cada cliente, sem a possibilidade de seleção parcial.
O cenário que motivou a iniciativa é expressivo. Estatísticas do Tesouro Nacional apontam que, em agosto, o volume de obrigações em atraso nos birôs de crédito, com até cinco anos de pendência, somava quinhentos e noventa e dois bilhões de reais, abrangendo oighty-three vírgula nine milhões de CPFs negativados com média de quatro débitos por indivíduo.
Aproximadamente cinquenta e cinco por cento desse volume correspondem a obrigações não financeiras, a exemplo de contas de concessionárias e débitos no comércio varejista, sendo que os serviços de água, luz e energia respondem por vinte por cento do total.
Balanço das etapas anteriores e cronograma
As duas fases precedentes do programa alcançaram vinte e cinco milhões de cidadãos. A primeira etapa contabilizou mais de oito milhões de operações e cinquenta e três bilhões de reais renegociados, enquanto a segunda registrou mais de cinco milhões e meio de operações e vinte e dois bilhões de reais em acordos.
O cronograma oficial estabelece as etapas para a execução da nova fase:
Setembro de 2026: publicação da medida provisória. Novembro de 2026: publicação do chamamento para envio de propostas. Dezembro de 2026: envio de propostas pelos credores. Janeiro de 2027: homologação das propostas escolhidas. Fevereiro de 2027: formalização dos contratos e início do repasse do deságio aos devedores.










