O Conselho Nacional de Trânsito determinou uma prorrogação excepcional no prazo de validade das Carteiras Nacionais de Habilitação e das Autorizações para Conduzir Ciclomotores que venceram ou vão vencer no segundo semestre.
Como funciona o novo prazo
Conforme estabelecido pela norma, os documentos que expirariam entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 passam a valer automaticamente até 9 de dezembro de 2026. A resolução foi oficializada por meio da deliberação número 279, veiculada em uma edição extra do Diário Oficial da União.
Regras para fiscalização e exceções
Todos os integrantes do Sistema Nacional de Trânsito espalhados pelo Brasil devem acatar a extensão do prazo durante as abordagens de fiscalização nas vias. Contudo, é importante destacar que a benesse não contempla motoristas que estejam com o direito de dirigir suspenso ou com a habilitação cassada.
Para usufruir da extensão, os condutores não precisam solicitar um novo papel nem realizar qualquer tipo de trâmite burocrático nos órgãos de trânsito, pois a atualização ocorre de forma automatizada. Passado o limite de dezembro, ainda vigoram os trinta dias de tolerância habituais estipulados pelo Código de Trânsito Brasileiro para a regularização sem incidência de multas.
Adequação nos Detrans
Além da extensão aos motoristas, a normativa estabelece que os departamentos estaduais de trânsito e do Distrito Federal dispõem de trinta dias para atualizar os registros de médicos, psicólogos e centros de exames no sistema nacional. A intenção é organizar o fluxo de atendimento para os testes de aptidão física e mental necessários para a emissão definitiva dos documentos.









