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Política

Unimed Cuiabá nega remédio a paciente com câncer cerebral e é condenada a pagar R$ 10 mil

Por REDAÇÃO | 30/09/2026 11:48

Conteúdo/ODOC – A Unimed Cuiabá foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais e a custear o tratamento de uma paciente com câncer cerebral, em sentença publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira (30). A decisão, proferida em Cuiabá pelo juiz Yale Sabo Mendes, considerou abusiva a recusa da operadora em fornecer o medicamento indicado pelo médico.

A ação foi apresentada por Solange Maria de Alessio Gonçalves, diagnosticada com glioblastoma, um tumor cerebral de elevada agressividade. Após cirurgia e sessões de radioterapia, ela apresentou inchaço no cérebro e lesões decorrentes da radiação, sem resposta adequada ao tratamento com corticoides.

Diante do agravamento do quadro, o neurologista e neuro-oncologista Gabriel Novaes de Rezende Batistella prescreveu Bevacizumabe, comercializado como Avastin ou Elovie. A Unimed negou a cobertura sob o argumento de que o uso para aquela finalidade não estava previsto na bula e não atendia às regras de cobertura da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Na defesa, a operadora também alegou que havia outras opções de tratamento e contestou o pedido de indenização. Segundo a sentença, porém, os documentos médicos demonstraram que a paciente já recebia doses elevadas de corticoide, sem conseguir controlar o quadro.

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O juiz rejeitou a justificativa de que essa medicação poderia substituir o tratamento prescrito pelo especialista.

“Alternativa médica ineficaz ou já exaurida não constitui alternativa adequada”, afirmou.

Yale Sabo Mendes destacou que o Bevacizumabe tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que uma indicação diferente da descrita na bula não significa, por si só, que o tratamento seja experimental. Também ressaltou que cabe ao médico responsável definir a terapia adequada à paciente.

Ao analisar o sofrimento causado pela negativa, o magistrado considerou que Solange, uma pessoa idosa, enfrentava perda acelerada da capacidade de comunicação e da autonomia em razão da doença. Para ele, a recusa agravou a angústia em um momento de extrema vulnerabilidade.

A sentença registra ainda que a paciente já havia iniciado o uso do medicamento durante uma internação e que a negativa de continuidade após a alta colocou sua vida e sua integridade física em risco.

Além da indenização, a Unimed deverá fornecer o Bevacizumabe na dosagem prescrita e cobrir os materiais, internações e medicamentos associados à terapia enquanto houver indicação médica. A sentença confirmou uma ordem anterior que já havia determinado o custeio do tratamento. A operadora também foi condenada a pagar as despesas do processo e os honorários advocatícios.

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