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Justiça do Trabalho manda empresária apagar vídeo em que ataca eleitores de Lula em MT

Conteúdo/ODOC – A juíza Claudirene Andrade Ribeiro, da 2ª Vara da Justiça do Trabalho de Tangará da Serra, determinou que a médica e empresária Daiane Mendes dos Santos Silva exclua das redes sociais um vídeo em que recomenda a empresários que não contratem petistas. A magistrada também ordenou que ela publique uma retratação, que deverá permanecer em destaque por pelo menos dez dias.

A decisão foi publicada no dia 29 de outubro e atende a uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) contra a médica e uma empresa de móveis planejados pertencente ao marido dela.

A polêmica teve início após Daiane divulgar uma gravação intitulada “Código de Cultura da Empresa”, na qual apresenta recomendações sobre o comportamento que empresários deveriam adotar em seus negócios.

Em um dos trechos, a médica orienta: “Não ande com petista, não contrate petista”.

O conteúdo levou o MPT a questionar judicialmente a conduta da empresária, sob o argumento de que a orientação poderia resultar em discriminação de trabalhadores por suas convicções políticas.

Durante a análise do caso, a juíza identificou que Daiane não apenas manifesta opiniões sobre o ambiente empresarial, mas também participa diretamente da seleção de funcionários para o estabelecimento da família.

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A magistrada citou, inclusive, a divulgação de uma vaga para gerente administrativo no perfil pessoal da médica, circunstância que, segundo ela, demonstra a ligação entre as declarações e a atividade de contratação de trabalhadores.

Para Claudirene, a publicação ultrapassou os limites de uma manifestação individual de opinião, uma vez que poderia influenciar decisões de contratação e restringir o acesso de profissionais ao mercado de trabalho em razão de suas preferências partidárias.

“Ressalto que não se cuida de manifestação puramente privada protegida pela liberdade de expressão, mas de comando exarado no âmbito da atividade empresarial, capaz de condicionar a admissão de mão de obra e, em tese, constranger a higidez do mercado laboral, atingindo a liberdade cívica de potenciais trabalhadores”, afirmou a magistrada.

Retratação obrigatória

Além de determinar a retirada do vídeo, a juíza ordenou que a empresária grave e publique uma mensagem esclarecendo que nenhum trabalhador pode ser prejudicado profissionalmente por suas escolhas políticas ou partidárias.

A retratação deverá ficar em destaque no perfil pessoal de Daiane durante, no mínimo, dez dias.

A magistrada também definiu o conteúdo que deverá constar na publicação:

“Os trabalhadores têm o direito fundamental de escolher livremente suas convicções políticas e partidárias, sendo proibido a qualquer empregador ou gestor adotar critérios discriminatórios ou retaliatórios no acesso e na manutenção da relação de trabalho.”

A decisão ainda impede que a médica e a empresa adotem critérios políticos ou partidários para selecionar, contratar ou dispensar funcionários.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 2 mil por ocorrência de prática discriminatória e de R$ 500 por dia de atraso no cumprimento das demais obrigações, incluindo a publicação da retratação.

Ao definir as penalidades, a magistrada levou em consideração a gravidade da conduta e a capacidade econômica dos envolvidos, incluindo o enquadramento da empresa como microempresa.

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