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Política

TRE multa ex-primeira-dama de Sinop por propaganda em supermercado

Decisão judicial aponta irregularidade em visita com equipe e material visual a estabelecimento comercial durante o expediente

Por REDAÇÃO | 27/09/2026 14:37

A Justiça Eleitoral condenou a candidata a deputada estadual Scheila Pedroso (Podemos) ao pagamento de R$ 2 mil por realizar propaganda eleitoral dentro de um supermercado em Sinop, município localizado a 480 km de Cuiabá. A penalidade foi aplicada porque a ex-primeira-dama da cidade e ex-esposa do prefeito Roberto Dorner (PL) circulou por setores do estabelecimento comercial e dialogou com funcionários durante o expediente.

O veredito foi emitido pela juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Glenda Moreira Borges, acolhendo parcialmente uma representação protocolada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

Entenda o caso da propaganda em Sinop De acordo com o MPE, Scheila esteve no Machado Econômico acompanhada de assessores e utilizando elementos visuais de campanha. Durante a visita, percorreu diferentes setores e interagiu com funcionários uniformizados que estavam em horário de trabalho.

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A gravação da visita foi veiculada nas redes sociais da própria candidata sob o título “Conversando com os colaboradores do Machado Econômico”. O Ministério Público sustentou que a prática configurou propaganda eleitoral irregular, visto que a atividade ocorreu em um estabelecimento privado de acesso público.

Defesa e decisão do TRE-MT A defesa de Scheila argumentou que as imagens não mostravam pedido explícito de voto, realização de reunião ou constrangimento aos trabalhadores. Sustentou-se que a ocorrência tratou-se apenas de contato interpessoal em estabelecimento privado, sem provas de distribuição de material de campanha ou de assédio eleitoral.

A magistrada, contudo, refutou a tese de regularidade da visita. Em sua fundamentação, a julgadora pontuou que a legislação eleitoral veda a realização de propaganda em bens de uso comum, categoria que compreende locais particulares com abertura ao público, a exemplo de centros comerciais e lojas.

Apesar da condenação, a juíza afastou a ocorrência de assédio eleitoral ou coação direcionada aos empregados. Conforme o entendimento adotado, embora a propaganda tenha sido confirmada no ambiente profissional, faltaram evidências de ameaças, constrangimentos ou promessas de vantagens aos trabalhadores abordados.

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