A campanha de José Medeiros (PL) terá de abrir espaço na televisão e no rádio para uma resposta de Janaina Riva (MDB). O juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, concluiu que peças veiculadas pelo candidato ao Senado levaram o eleitor a associar Janaina à redução do tempo de propaganda de Medeiros, embora a mudança tenha ocorrido por decisão judicial.
A decisão, assinada na segunda-feira (28), confirmou uma determinação anterior que já impedia a campanha de voltar a exibir a peça de televisão nos moldes questionados. Também assegurou a Janaina o direito de responder às propagandas transmitidas em 21 de setembro. A data de exibição da resposta ainda está sendo definida.
Na TV, a campanha colocou a imagem de Janaina ao lado das fotografias de seu pai e do ministro Alexandre de Moraes. Ao mesmo tempo, a locução foi cortada na expressão “porque a Janaina Riva…”. Para o magistrado, o problema não estava no uso isolado das imagens, mas na mensagem formada pela edição: a frase ficava sem conclusão, enquanto as fotografias ofereciam ao espectador elementos para completá-la e atribuir à candidata participação na decisão sobre o tempo eleitoral.
No rádio, a ligação foi ainda mais direta, segundo o juiz. A propaganda dizia: “Alexandre de Moraes tirou o programa do Zé Medeiros porque a Janaina Riva…”. O TRE registrou que a readequação do horário resultou de uma decisão na Reclamação Constitucional nº 99.603/MT, relacionada à distribuição proporcional do tempo destinado às candidaturas femininas.
A diferença, para a Justiça Eleitoral, está entre criticar Janaina por ter sido beneficiada pela redistribuição e afirmar que ela causou a retirada do tempo de Medeiros. A primeira é uma interpretação política que pode ser debatida na campanha. A segunda atribui à adversária uma atuação pessoal que não corresponde ao motivo da decisão judicial, conforme os fatos examinados no processo.
Medeiros e sua coligação defenderam que as peças estavam protegidas pela liberdade de expressão e pelo direito à crítica política. O juiz reconheceu que candidatos podem fazer críticas duras aos adversários, mas avaliou que essa proteção não alcança uma propaganda que apresenta como fato uma responsabilidade não demonstrada. A Procuradoria Regional Eleitoral também havia se manifestado pelo acolhimento parcial do pedido de Janaina.









