Entre os dias 1º de janeiro e 14 de setembro de 2026, a Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) de Cuiabá realizou 3.450 ações fiscais e registrou 847 denúncias por meio de seus canais oficiais. Do total de solicitações encaminhadas pela população, 728 foram concluídas, 73 acabaram arquivadas e 46 seguem sob apuração. Com esses resultados, 94,57% dos procedimentos foram finalizados e 5,43% permanecem em andamento.
A secretária municipal de Ordem Pública, Juliana Palhares, destacou que os dados evidenciam o trabalho das equipes de fiscalização a partir dos alertas feitos pela comunidade, além de refletirem maior engajamento dos cidadãos em relatar abusos que afetam o sossego público.
Segundo a secretária, a fiscalização registra um tempo médio de resposta de 13 dias para o encaminhamento dos processos. Palhares enfatizou que o acionamento dos canais oficiais por parte dos moradores fortalece o combate ao ruído excessivo e contribui para resguardar o bem-estar de idosos, recém-nascidos, pessoas no espectro autista, animais e de toda a comunidade exposta a sons que atrapalham o descanso, o trabalho ou a tranquilidade.
O bairro Morada da Serra lidera a lista de locais com maior volume de chamados, somando 55 ocorrências. Na sequência aparecem Jardim Leblon, com 29; Pedra 90, com 25; Altos da Serra, com 24; e Porto, com 22. A relação inclui ainda os bairros Centro Norte (19 denúncias), Despraiado (18), Boa Esperança (17) e Osmar Cabral (16).
Os agentes fiscais da Sorp atua também de forma integrada com o Gabinete de Gestão Integrada (GGI), prestando atendimento a ocorrências de poluição sonora monitoradas pela Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp).
As operações no município são fundamentadas na Lei Municipal nº 7.284/2025 e regulamentadas pela Portaria SORP nº 42/2026. O arcabouço legal define normas para o controle da poluição sonora e estipula os limites aceitáveis de ruído na capital, variando conforme a atividade exercida e o horário do dia.
A medição dos níveis de som segue os parâmetros da Resolução nº 001/1990 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e da norma ABNT NBR 10.151:2019. Conforme prevê a Portaria SORP nº 42/2026, a aferição técnica deve ser executada nas imediações habitadas vizinhas ao estabelecimento, equipamento ou evento, considerando o ponto em que o ruído atinge a comunidade. Em caso de denúncia formalizada, a medição é feita no local indicado pelo denunciante, atendendo às exigências técnicas vigentes.
Para atividades desprovidas de licenciamento, por exemplo, a legislação tolera até 60 decibéis no período diurno e até 55 decibéis no horário noturno. Já nas áreas enquadradas como faixa de silêncio, fica proibida qualquer emissão por meio de som mecanizado, equipamento automotivo ou som eletrônico.
As penalidades administrativas aplicadas aos infratores variam de R$ 300 a R$ 50 mil. O valor da multa é calculado proporcionalmente à gravidade da falta, ao histórico de reincidência e ao potencial de prejuízo à saúde pública e ao sossego coletivo.
Os moradores podem efetuar registros de denúncia pela internet utilizando o serviço Web Denúncias da Sorp, disponível no Portal da secretaria pelo endereço https://sorp.cuiaba.mt.gov.br, plataforma que encaminha os relatos para averiguação fiscal.
Em horários de plantão, a população conta também com o Disque-Silêncio, acessível pelo telefone (65) 99341-3000, com expediente operacional às sextas-feiras e aos sábados, a partir das 22h.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – Geral










