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Polícia

Cadastrar Entidade de Adoção Internacional

Por REDAÇÃO | 14/09/2026 09:22

O cadastramento de uma Entidade junto à Polícia Federal é pré-requisito para o seu credenciamento perante a Autoridade Central Administrativa Federal — ACAF. Somente após o credenciamento, a Entidade estará autorizada a intermediar pedidos de habilitação de solicitantes candidatos a um processo de adoção internacional.

O Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA é quem estabelece os processos de ADOÇÃO INTERNACIONAL, condicionando-os a:

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Organismos nacionais ou estrangeiros, sem fins lucrativos, que desejem atuar em Adoção Internacional de crianças e adolescentes no Brasil, devem se cadastrar junto à Polícia Federal. O cadastro é pré-requisito para o credenciamento na Autoridade Central Administrativa Federal — ACAF.

São condições para o cadastramento junto à Polícia Federal:

A documentação deve ser reunida antes do preenchimento do formulário, tendo em vista que será necessária a esse preenchimento. A documentação depende da origem do organismo: se é nacional ou estrangeiro. Além dos documentos específicos para cada organismo, há uma lista de documentos que é comum a todos os casos. Seguem as listas:

Desde 2009, o passaporte é um serviço digitalizado, que não permite solicitações em papel, e não dispomos de um atendimento offline. Dessa forma, se o sistema estiver fora do ar, pedimos que tente novamente algumas horas depois. Se a falha persistir, entre em contato conosco.

Formulário padrão de requerimento de cadastro, preenchido e assinado por representante nacional do organismo, constando: nome e qualificação completa dos representantes indicados, bem como relação de endereços do organismo no Brasil e no exterior

Comprovante do recolhimento da taxa respectiva;

Relatório das atividades desenvolvidas no Brasil e no exterior desde a sua fundação;

Documento de nomeação dos representantes do organismo, com as respectivas qualificações completas, inclusive endereços;

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Comprovante de inscrição, no Cadastro de Pessoa Física – CPF, do representante signatário do requerimento de cadastro.

Estatuto social registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;

Comprovante de inscrição do organismo no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

Comprovantes de regularidade fiscal, emitidos pelos fiscos federal, estadual e municipal;

Relação nominal dos funcionários e funções que exercem.

Estatuto social ou documento equivalente que comprove a constituição e finalidade do organismo como pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente do país de origem;

Declaração de inexistência de débitos fiscais no Brasil e no país de sua sede, ou comprovante de quitação dos débitos fiscais a que estiver sujeito no Brasil, caso possua CNPJ;

Relação nominal contendo filiação, número de identidade e endereço dos representantes legais do organismo;

Dados referentes ao Conselho de Administração e seus contabilistas, se houver;

Credenciamento, certificado ou autorização para funcionar no campo da adoção, expedidos pelo governo de origem;

Legislação que disciplina a adoção do país de origem, com textos na íntegra;

Descrição das atividades planejadas para o Brasil;

Comprovante da regularidade no Brasil do signatário do requerimento, quando se tratar de estrangeiro, cujo visto deve ser compatível com a sua função.

Documentos expedidos no estrangeiro deverão ser:

Documentos que não possam ser juntados em original poderão ser anexados em cópia reprográfica devidamente autenticada por órgão oficial brasileiro. Isso não se aplica ao formulário de requerimento de cadastro, que deverá ser apresentado em original, assinado pelo representante.

O tempo estimado não inclui o tempo necessário à entidade para reunir a documentação necessária.

Enquanto durar a validade do Certificado, as entidades cadastradas na Polícia Federal que alterarem seu ENDEREÇO COMERCIAL deverão efetivar novo cadastro, preenchendo o formulário de solicitação de cadastramento, protocololando-o e apresentando toda a documentação exigida pela Portaria nº 815/99 – DG/PF, para que seja expedido um novo certificado com o endereço atualizado.

Estatuto da Criança e do Adolescente

Portaria 5.831-DG/DPF, de 14 de outubro de 2015

Portaria 815/99-DG/DPF, de 28 de julho de 1999

Manual do Usuário – Sistema de Gerenciamento de Adoção Internacional


Fonte: Polícia Federal

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